impugnação
Pris, devidamente qualificada nos autos, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT que move em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, apresentar sua Impugnação à Contestação e documentos, pelos motivos a seguir expostos:
. Sobre as preliminares:
Excelência, a ré alega em sua defesa, embora o faça com refinada técnica, preliminares incabíveis na espécie, e há muito superadas pela jurisprudência pátria.
Senão vejamos.
. Falta de interesse de agir :
Em sua contestação a ré alegou que “[...] não há qualquer conduta da ré que demonstre resistência ao direito perseguido pela autora em sua inicial [...]”, contudo, algumas páginas à frente a contestante deixa claro qual teria sido a sorte da autora se tivesse ingressado pela via administrativa:
O que ocorre na prática, Excelência, é que a ré considera apenas o laudo do IML como documento apto a demonstrar a incapacidade definitiva, razão pela qual a autora não conseguiu realizar o pedido administrativamente, uma vez que esta cidade não possui Instituto Médico Legal.
Também é fato que o Instituto Médico Legal, em decorrência da acumulação de trabalhos na esfera criminal não possui capacidade operacional para gerir as perícias de indenização do Seguro Obrigatório de Trânsito, não sendo rara a interrupção deste serviço, como pode ser constatado pelo ocorrido recentemente em na cidade de Londrina, no estado do Paraná (vide http://www.jornaldelondrina.com.br/cidades/conteudo.phtml?id=1330852).
Através de uma pesquisa simples no buscador Google, Excelência, valendo-nos dos termos “dificuldades recebimento DPVAT”, descobrimos que não é tão simples, como quer a ré fazer crer através de suas peças publicitárias, que as pessoas recebam o