Prática Jurídica
(OBS: PETIÇÃO FICTA)
JOÃO DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, empresário, RG XXXXXXXXXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Celso Nogueira, nº 234, Bairro Assunção, em Porto Alegre/RS, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com PEDIDO DE LIMINAR c/c INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, nos termos do artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de
ANTÔNIO NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, construtor, residente e domiciliado na Rua Arvorezinha, 657, Bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
O autor é proprietário de um imóvel urbano localizado na Rua Arvorezinha, 657, Bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre/RS e matriculado junto ao Registro de Imóveis da 2ª Zona desta comarca sob nº 23.456 (Doc. anexo)
João celebrou verbalmente com Antônio um contrato para ocupação do imóvel antes mencionado pelo período de 24 meses de forma gratuita, caracterizando deste modo, contrato de comodato previsto no artigo 579 do Código Civil.
A ocupação do imóvel se deu no dia 01/11/2011 tendo as partes verbalmente combinado que a restituição da posse do imóvel ocorreria em 01/11/2010.
Todavia, passado esse prazo, a desocupação não ocorreu.
Por não ter mais interesse em manter o comodato antes referido, o requerente notificou o requerido, por meio do Cartório de Títulos e Documentos, para que, no prazo de 15 dias, Antônio desocupasse o imóvel e restituísse a posse, fato este que não ocorrera. (Doc. anexo)
A notificação foi feita em 11/11/2010, consoante certificou o Oficial. Embora o prazo de quinze (15) dias concedido para desocupação do imóvel tenha esgotado em 25/11/2010, a posse, até o momento, não foi restituída.
II – DO DIREITO:
O Art. 927 do CPC determina que incumbe ao Autor provar:
“I – a sua posse;
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