Contrato de Compra e venda de Terreno
Por este instrumento particular de Compra e Venda e na melhor forma de Direito, de um lado, VALERIA FERREIRA SILVA, brasileira, solteira, maior, trabalhadora rural, CI/RG N° xxxxxx SSP/MG, CPF N° xxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, na BR 135, km 21, doravante denominada VENDEDORA; e, de outro lado, xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, maior, professor, CI/RG n° MG-xxxxxxxx, CPF n°xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Celestino Pinheiro, n°245, bairro planalto, doravante denominado COMPRADOR, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
1. A VENDEDORA é legitima possuidora do seguinte imóvel: “UMA AREA DE TERRAS DE 1,650M2 (MIL SEISSENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR, DE 11.600M2 (ONZE MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NA FAZENDA SERRA VELHA, PROXIMO A BR 135, KM 21, ZONA RURAL, DESTA CIDADE DE MONTES CLAROS-MG”. Havido de Francisca Ferreira da Silva, CPF n° 010.110.646-77, conforme contrato particular, firmado em 28/07/2009.
2. Por este instrumento a VENDEDORA se obriga a vender ao COMPRADOR, que por sua vez se obriga a comprar, TODO O IMÓVEL ACIMA INDENTIFICADO, pelo preço certo e quantia contratada total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado inteiramente nesta data, em moeda corrente nacional, pelo que a vendedora dá ao comprador, plena, geral e irrevogável quitação.
3. O COMPRADOR será imitido na posse imediata do imóvel, podendo desde já, promover benfeitorias e melhoramentos, bem como defender o imóvel de turbações e/ou esbulho.
4. Todos os impostos e demais encargos fiscais que incidiram sobre o imóvel até a presente data, são de responsabilidade da VENDEDORA; e, os que doravante incidirem, de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.
5. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros ou sucessores, ficando desde já pactuadas, as clausulas de IRREVOGABILIDADE e IRRETRATABILIDADE, uma