CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO VISTA
VENDEDOR: Xicó , brasileiro, conivente , lavrador, portador da Carteira de Identidade nº 000000, inscrito no C.P.F. nº 0000999, residente e domiciliado na Rua X, nº 60, bairro sapura, na cidade de Ji-Paraná/RO;
COMPRADOR: DR.XXX, brasileiro, divorciado, advogado, OAB/ nº 0.000, inscrito no CPF nºxxxxxx, portador da carteira de identidade (RG)n.º xxxx/SSP/RO residente na Rua dois de abril nº 394, bairro centro, Ji-Paraná/RO;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na Rua Z, nº 34, bairro copas verdes, Cidade Ji-Paraná/RO, possuindo as seguintes descrições1: 12 metros de frente e fundo,por 23 das laterais esquerda e direita, de propriedade do VENDEDOR, por este adquirido através de escritura Publica registrado no Cartório de Registro de Imóveis no dia 12 de dezembro de 2003, conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou de terceiros2.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel3, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste contrato.
Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste instrumento.
Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de qualquer impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Cláusula 6ª.