Semana 6
Semana de Aula 6
Tema: Liberdade Provisória em Prisão em Flagrante
Objetivos
O aluno deverá adquirir o conhecimento necessário para patrocinar os interesses do acusado, analisando os motivos da prisão e identificando quando e qual o instituto a ser utilizado para o restabelecimento da liberdade. Para tanto, terá que compreender o instituto da prisão como exceção no processo, sua finalidade, seus pressupostos e seus requisitos. Observar ainda as alterações trazidas pela Lei 12.403/11 com relação às prisões, à liberdade provisória e fiança.
Estrutura do Conteúdo
1. Aplicabilidade do Artigos 302; 304; 306; 310 e seu parágrafo único; 321 a 350, todos do CPP, com as alterações conferidas pela Lei 12.403/11.
1.1 A diferença entre prisão legal e a ilegal. O Habeas corpus e o pedido de liberdade provisória como instrumentos de restabelecimento da liberdade. Aplicação Prática Teórica
Francenildo da Silva, conhecido empresário carioca no ramo de alimentação, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.
Por volta das 10:30 min do dia 17/03/2011, policiais da DECON se dirigiram até o estabelecimento do acusado, BAR BOA COMIDA, em razão de uma denúncia anônima, informando que o referido estabelecimento estava comercializando produtos impróprios ao consumo por apresentarem-se desprovidos de identificação e data de validade. Afirma o laudo de apreensão das mercadorias que a gordura vegetal estava com a validade vencida desde 01//11/10, e que havia duas embalagens de QUEIJO MOZZARELLA com validade vencida desde 10/03/2011, bem como alimentos cozidos embalados inadequadamente.
Sendo assim, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.e encaminhou ao juiz no prazo legal.
Redija a peça cabível visando obter a liberdade de Francenildo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR