Segundo a Constituição Federal de 1988, a Educação é um direito de todos e dever do Estado, e foi a partir dela que no Brasil começou um novo conceito de Educação como principal setor responsável por oferecer atendimento de educação e cuidado ás crianças principalmente na primeira infância. Após o período da Ditadura, há uma acentuada motivação e participação da sociedade para a construção de um novo modelo de sociedade e Estado, e isso inclui uma nova forma de lidar com a infância. A criança, antes vista como subalterna e que se encontrava no fim da lista das iniciativas políticas, passa a ser percebida como um ser social e de direitos garantidos com absoluta prioridade. Foi criada uma comissão a fim de elaborar propostas para ser apresentada na Assembleia Constituinte, onde foram articulados órgãos governamentais que tinham competências relativas ás crianças: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência e Assistência Social, Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Pastoral Da Criança, entre outros. A educação infantil passa a ser vista como uma importante etapa da educação básica, sendo a creche e a pré-escola incluída no âmbito da educação, e reconhecida como um direito da criança e um dever do estado sendo assegurada sua oferta gratuita (art.208). Além da Constituição Federal, outras leis reafirmaram essa nova visão da criança como sujeito social e de direitos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) com uma nova visão da criança e do adolescente na sociedade, garantido seus direitos e principalmente o direito á educação a partir do nascimento, e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) que consolidou uma nova dimensão á Educação Infantil ao considerá-la como primeira etapa da educação básica, evidencia a educação, além de um direito da criança e um dever do Estado, deve ser tratada de forma prioritária, com o objetivo de promover “o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos