JO O LUIZ DA SILVA Contrato Particular de Compra e Venda vendendo para rodrigo 24
JOÃO LUIZ DA SILVA
(Vendedor)
RODRIGO MORAES ANTUNES (Comprador)
Tubarão/SC, 24 de junho 2015.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda, nesta cidade de Tubarão/SC, na presente data de 24 de junho de 2015, se torna justo e ajustado o que segue:
DAS PARTES CONTRATANTES
DE UM LADO COMO OUTORGANTE(S) VENDEDOR(ES): JOÃO LUIZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, inscrito no no C.P.F. sob o nº 011.507.919-00 e no RG n° 51315114, residente e domiciliado na Rua Saul da Silva Filho, s/nº, Bairro Passo do Gado, Tubarão/SC;
E DE OUTRO LADO COMO OUTORGADO(S) COMPRADOR (ES): RODRIGO MORAES ANTUNES, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no R.G. sob o nº 3664502 e no C.P.F. sob o nº 018.630.799-39, residente e domiciliado na Rua Mario de Bona, n° 209, no Bairro Humaita de Cima, Tubarão/SC.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno á vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR(ES) e COMPRADOR(ES), da POSSE DE UM TERRENO situado no bairro Passo do Gado, na localidade de Tubarão/SC, medindo 7,00 metros de frente que o faz com a Rua Saul da Silva Filho, por 10,00 metros de comprimento até os fundos que o faz com terras de quem de direito for, extremando de um lado com terras de Adriana dos Santos Ferreira e de outro com terras de quem de direito for, com área total de 70,00 metros quadrados. Sendo tal terreno de posse, mansa e pacífica do(s) VENDEDOR(ES), livre de qualquer vício ou ônus.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA. Por força deste instrumento, o(s) COMPRADOR(ES) pagará(ão) o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) ao(s) VENDEDOR(ES), que