Material Aula 06 03 2015 Parcelas Integrantes E N O Integrantes Sal Rio Contribui O 1
MÓDULO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNC IA SOCIAL - CUSTEIO PREVIDENC IÁRIO
Data: 06/03/2015PROFESSOR
Professor: Ivan Kertzman
1.
Material pré-aula
a.
Tema
Parcelas Integrantes e não Integrantes do Salário de Contribuição.
b.
Noções Gerais
Segundo estudamos anteriormente, nos termos do disposto no artigo
195,
II1 ,
da
Constituição
Federal,
o
trabalhador e
os
demais
segurados da previdência social são componentes contribuintes da seguridade social.
A contribuição das pessoas acima referidas será calculada mediante a aplicação de uma alíquota incidente sobre uma base denominada
“salário-de-contribuição”.
Para análise e compreensão do conceito de salário-de-contribuição, inicialmente, mostra-se imprescindível o aprendizado acerc a do que é
“remuneração”.
Acerca do conceito de remuneração, apresentamos ensinamentos de
Fábio Zambitte Ibrahim:
A remuneração é vista como gênero, englobando como espécie o salário, a gorjeta e comissões, além das chamadas conquistas sociais. O salário é a parte fixa da remuneração, prevista contratualmente pela contraprestação do serviço. Gorjeta e
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
(...)”
(BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da
República
/
Casa
Civil /
Subchefia
para
Assuntos
Jurídicos.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm) 1
comissões dizem respeito à parte variável da remuneração, calculadas a
partir
da
produção
do
trabalhador, da
sua