ALEXANDRA FERREIRA PEREIRA Contrato Particular de Compra e Venda 0207

636 palavras 3 páginas
Contrato Particular de Compra e Venda

PATRICIA CABRAL LOPES
(Vendedor)

ALEXANDRA FERREIRA PEREIRA (Comprador)

Tubarão/SC, 02 de julho 2015.

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda, nesta cidade de Tubarão/SC, na presente data de 02 de julho de 2015, se torna justo e ajustado o que segue:

DAS PARTES CONTRATANTES

DE UM LADO COMO OUTORGANTE(S) VENDEDOR(ES): PATRICIA CABRAL LOPES, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF n° 000.084.209-55 e no RG n° 3.700.152, residente e domiciliada na Rua Prudente de Moraes, S/N, Bairro Centro, CEP n° 88700000, Tubarão/SC.

E DE OUTRO LADO COMO OUTORGADO(S) COMPRADOR (ES):ALEXANDRA FERREIRA PEREIRA, brasileira, auxiliar administrativo, casada, inscrita no CPF n° 025.653.649-03 e no RG n° 3488190, residente e domiciliada na Rua Pedro de Souza Lima, n° 127, Bairro Oficinas, CEP 88702090, Tubarão/SC.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno á vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR(ES) e COMPRADOR(ES), da POSSE DE UM TERRENO situado no bairro centro, na localidade de Tubarão/SC, medindo 8,80 metros de frente que o faz com a Travessa Prudente de Morais, por 8,00 metros de comprimento até os, extremando do lado direito com terras de propriedade do Sr. Vorli da Silva, com área total de 70,40 metros quadrados. Sendo tal terreno de posse, mansa e pacífica do(s) VENDEDOR(ES), livre de qualquer vício ou ônus.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA. Por força deste instrumento, o(s) COMPRADOR(ES) pagará(ão) o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) ao(s) VENDEDOR(ES), que será pago à vista, na data da assinatura do presente contrato.

DAS

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