Desbloqueio Judicial Veiculo
EMPRESARIAL DE BENEVIDES
Processo nº 0000867-75.2013.8.14.0097
FRANSICO DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG: 2625393
SSP/PA e do CPF: 358.864.122-04, residente e domiciliado na Passagem Quinze de
Novembro, nº. 118, Bairro: Independente, CEP: 68.795-000 – Benevides-PA, por seu procurador judicial infra-assinado, devidamente habilitado, com mandado de procuração em anexo, vem à presença de V. Exa , informar e requerer o que segue:
Foi ajuizada Ação de Busca e Apreensão pela CIA DE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL em desfavor de
FRANCISCO DA SILVA SANTOS.
Cumpre informar, que foi realizado o bloqueio judicial através da restrição do veículo PAS/AUTOMÓVEL, NISSAN TIIDA, 1.8, S, AUT, FAB/MOD 2009/2009, COR
PRATA, PLACA NSS 5430, CHASSI 3N1BC13D99L471748, conforme descrito na petição inicial - fl. 02 - via RENAJUD, conforme certificado nos autos.
Ocorre que o requerido já efetuou o pagamento da integralidade do contrato, conforme guia de quitação em anexo.
O referido processo foi extinto sem resolução do mérito por abandono de causa, nos moldes do art. 267, III, do CPC.
Dessa forma, necessário o desbloqueio judicial do veículo automotor, uma vez que o requerido encontra-se impedido de realizar o licenciamento anual junto ao
DETRAN, bem como qualquer negocio jurídico que por ventura necessite.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
Em face da quitação do débito e a extinção do processo, seja determinado o desbloqueio judicial (RENAJUD) do veículo automotor
PAS/AUTOMÓVEL, NISSAN TIIDA, 1.8, S, AUT, FAB/MOD 2009/2009,
COR PRATA, PLACA NSS 5430, CHASSI 3N1BC13D99L471748, nestes autos; Nestes termos,
Pede Deferimento.
Belém(PA), 13 de março de 2015.
BRUNO CARDOSO DAS NEVES
OAB/PA nº. 20.676
(91) 81639096 / bcardoso.neves@gmail.com