13 embargos de terceiro EA arrendamento mercantil penhora TRT SP
Processo: nº 0010852-48.2012.8.26.0007
JOSE PAULO VIEIRA DA SILVA, já qualificado na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em epigafre promovida por L. G. da S., por seu advogado que ao final assina, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista o bloqueio judicial restringindo o direito de propriedade do executado sobre o veículo abaixo descrito:
Veículo :
- GM VECTRA SEDAN ELITE, COR VERMELHA, MD/FB 2011, ALCOOL/GASOLINA, PLACA: EUW 9375, RENAVAM 00328278602, CHASSI: 9BGAC69J0BB303466.
DA PRETENSÃO:
A presente demanda possui o escopo de obter-se baixa de restrição judicial inserida no prontuário do veículo em referência na data de 31/03/2015, pois ele não é de propriedade do executado, mas sim, objeto de contrato de arrendamento mercantil firmado em 23/08/2007, e que diante do inadimplemento do pactuado, foi reintegrado ao EMBARGANTE, conforme se demonstra a seguir:
DO ARRENDAMENTO MERCANTIL
Veja Nobre Julgador:
O referido veículo foi arrendado ao embargante tendo como ARRENDATÁRIO Thiago Solveira da Silva.(contrato anexo)
Ora, Excelência, o leasing é considerado uma forma de financiamento de bens pelo qual na vigência do contrato a posse indireta do bem permanece com a Arrendadora, enquanto o Arrendatário deterá apenas a posse direta do bem, conforme previsto no parágrafo único da Lei 6.099/74, alterada pela Lei 7.132/83.
Importante informar que o arrendatário impossibilitado de continuar efetuando o pagamento do débito, efetivou a entrega amigável do veículo ao embargante em 30/10/2009, conforme se depreende da cópia do documento anexa.
Da Condição do veículo ARRENDADO
Oportuno observar que no momento da celebração do Contrato de Arrendamento, em 23/08/2007, o veículo estava livre e desimpedido. Observe, a informação de penhora somente foi inserida no