Impugnação
Autos n°
Fulano, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO apresentada pelo requerido, expondo e ao final requerendo o que segue: Em um primeiro momento, o requerido aduz que retirou o nome do requerente dos cadastros de maus pagadores até o fim do litígio. Em outra oportunidade, alega que todos os seus funcionários foram treinados para verificar os dados e documentos de seus clientes, e que, ao firmarem o contrato em questão, consultou os cadastros de SPC e SERASA, contudo nenhuma ressalva havia em seu nome Alegou ainda que ao efetivar a inscrição nos cadastros de maus pagadores, estava em exercício regular de direito, pois a dívida não foi paga e por isso estava apenas exercitando o seu direito. Por fim, alegou que caso tenha havido fraude, ambas as partes seriam vítimas de uma mesma compra fraudulenta e que por isso estaria livre do pagamento desse dano. Essa é a síntese do necessário.
Ora Exa., o requerente pretende apenas a retirada do seu nome do cadastro de maus pagadores, uma vez que nunca realizou algum financiamento com o requerido, não postulando qualquer indenização. Diante disso, é evidente a fraude contratual ocorrida, razão pela qual a condenação a retirada do nome do requerente dos cadastros de maus pagadores é a medida que se impõe. Além disso, faz-se necessário a juntada dos documentos que foram apresentados ao requerido no momento da celebração do contrato. Isto posto, o autor impugna todas as alegações do requerido, e requer-se: a) seja o pedido do autor julgado procedente; b) seja determinado ao requerido que proceda a juntada dos documentos apresentados ao requerido para a celebração do contrato; c) seja designada audiência de instrução e julgamento, caso necessário, onde se provará todos os fatos alegados na petição inicial;