Impugnação
Processo nºxxxxxxxxx
Fulano , por sua advogada ao final assinado, nos autos dos embargos a execução opostos por Joaquinzinho, em curso perante esse E. Juízo, vem à presença de Vossa Excelência em atendimento à r. decisão de fls., apresentar sua impugnação, consoante razões a seguir expostas.
1) Preliminarmente – Da intempestividade dos embargos Os embargos não comportam conhecimento, vez que interpostos fora do prazo legal.
Com efeito, conforme consta nos autos da execução, o Embargante foi intimado sobre a penhora em xx de xx de xx, expirando o prazo em xx de xx.
Ocorre que os embargos foram opostos em xx de xx , e assim, são extemporâneos.
Diante disso, evidenciado a intempestividade dos embargos, de rigor a sua rejeição, nos termos do estatuído no artigo 730, I do Código de Processo Civil.
2) Caso assim não entenda Vossa
Excelência, no que efetivamente não se crê, fato é que a ,matéria suscitada pelo Embargante não merece acolhimento.
Alega o Embargante que a penhora que recai sobre o imóvel situado à Rua xx, nº xx, não poderá acontecer por ser bem de família, e assim, impenhorável.
Porém, a própria lei 8009/1990, citada pelo Embargante, nos traz as exceções à impenhorabilidade do bem de família em seu artigo 3º:
“Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
III -- pelo credor de pensão alimentícia;”
Ficando claro que o bem de família pode sim ser penhorado pelo credor de pensão alimentícia.
Não há o que se questionar, uma vez que a lei é muito clara e precisa.
Alega também o Embargante que o processo deve ser suspenso uma vez que tramita Ações Revisionais de Alimentos e de Exoneração de Pensão.
A execução, ora embargada, não tem relação alguma com as ações em