Impugnação à Contestação
Autos n. 000306441.2014.822.0001
JOÃO CORDEIRO DAMASCENO, já qualificado nos autos em epígrafe, neste ato assistido pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, no exercício de sua autonomia, consubstanciada no art. 134, §2° da Constituição da República e em vista do artigo 3º, inciso II da Lei Complementar Estadual 117/94, à presença de Vossa Excelência, propor IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e direito expostas.
A contestação de folhas 42/43 não alegou preliminares ou quaisquer das matérias elencadas no artigo 301 do Código de Processo Civil.
O Requerido alega em sua contestação a falta de interesse de agir ensejando assim carência da ação desencadeando a falta de alguma das condições da ação elencadas no artigo 267, inciso IV, do CPC.
Verificamos ao caso concreto que o Requerente esgotou todas as possibilidades de solucionar o impasse, não obtendo êxito.
Conforme consta na folha 04, a propositura da ação se deu após 01(um) ano de tentativa de resolução do ocorrido.
Também consta na folha 16, a primeira tentativa sem a intervenção judicial, no dia 29 de julho de 2013.
No dia 06 de agosto de 2013, ocorre uma segunda tentativa comprovada na folha 13, ainda sem a intervenção judicial.
A terceira e última aconteceu no dia 19 de agosto de 2013, e o Requerente não obteve êxito em sua solicitação conforme folhas 10/11.
Estando assim, claramente comprovado nos autos que houveram várias tentativas, sem sucesso, de resolução da lide fora da esfera jurídica. Não restando outra alternativa para o Requerente senão recorrer ao Estado Juiz.
Desta forma não há o que se alegar de falta de uma das condições da ação.
A Requerente informa que pretende produzir todos os tipos de prova, notadamente o depoimento pessoal da representante da parte contrária, e a oitiva de testemunhas cujo rol apresentará no prazo do artigo 407 do Código de Processo Civil.