Impugnação à Contestação Aposentadoria Especial
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos, por seus patronos ao final firmado, vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO ofertada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, entidade Autárquica Federal, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Alega o Instituto Previdenciário, em síntese:
a) preliminarmente a ocorrência de prescrição de eventuais parcelas vencidas.
b) que o autor não comprovou o desempenho de atividades prejudiciais, bem como sua exposição a agentes nocivos à saúde.
c) que a atividade de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Técnico de Laboratório não possuem caráter especial, e assim, não merecem ser reconhecida como tal.
d) que o uso do EPI é maneira eficaz para neutralizar e afastar os riscos, e assim, não é possível o reconhecimento da insalubridade.
e) que inexiste fonte de custeio total, ofendendo a Constituição.
f) que o uso do EPI eficaz afasta a insalubridade após a edição do Dec. 4.882/03, bem como que da impossibilidade do uso da prova emprestada, da presunção de continuidade e da utilização de novos paradigmas para o reconhecimento da atividade especial.
g) que o autor não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
h) que em caso de eventual condenação a correção monetária e os juros de mora deverão ser aplicados na forma da Lei n. 11.960/2009.
2. PRELIMINARMENTE
2.1. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
No caso dos autos, não há de se falar em prescrição quinquenal tendo em vista que o prazo prescricional flui a partir do dia em que o autor poderia buscar o provimento jurisdicional, o que fez a autora através do pedido administrativo e posteriormente com a distribuição da ação em 18/07/2013.
3. DO DIREITO
No mérito, a