Impugnação a contestação
Conforme atermação inicial, o autor realizou acordo judicial para com a requerida, para cancelamento de serviços, uma vez que a empresa não estava fornecendo seu produto conforme contratado.
Que em sede de audiência de conciliação, foi proposto o acordo por parte da requerida nos seguintes termos: que seria cancelado o contrato de prestação de serviços e eventuais débitos.
Conforme termo de audiência juntado aos autos, foi aceito o acordo pelo autor. Só que decorrido vários meses, o acordo não foi cumprido, tendo o nome do autor sido negativado indevidamente pela ré.
Este é o breve relato.
Que no desenrolar do feito, através de ofícios, este juízo foi quem determinou a retirada da negativação do nome do autor, sendo que devidamente intimada, a empresa ré não acatou tal decisão, sendo que requer seja aplicada a multa determinada no despacho de fls.09/10, pelo descumprimento do determinado por Vossa Excelência.
Que por várias vezes o autor tentou contato para com a requerida, no intento de chegarem a um acordo, mas a ré se quedou inerte não obedecendo a ordem judicial.
Que em sua contestação, a ré se atem ao álibi de que o autor não respeitou o contrato que havia entre as partes. O que não pode ser considerado no presente caso, uma vez que aqui se busca uma indenização por negativação indevida.
Com relação à negativação indevida não se trata de meros dissabores do dia a dia, sendo imperativo a fixação de danos morais, sendo que o importe fixado não ser um valor ínfimo, para desestimular a prática da ré, e não um valor elevado que possa caracterizar um enriquecimento por parte do autor.
É profundamente lamentável que um cidadão brasileiro, cumpridor de suas obrigações , seja compelido, obrigado e forçado a recorrer ao Poder Judiciário para salvar seu nome lançado no cadastro nacional de inadimplentes, já que sempre cumpriu com todas as suas obrigações.
Não há dúvida de que a violação à honra, por lesão imediata à imagem,