IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
Não merece prosperar alegação da Embargada, que a Autora não seguiu os procedimentos estabelecidos no contrato.
A boa-fé é de natureza dos negócios jurídicos e neles interfere não só quanto à existência, mas também quanto à produção de seus efeitos porque fixa a parcela de responsabilidade das partes.
Considera-se violado o princípio da boa-fé sempre que o titular de um direito, ao exercê-lo, não atua com a lealdade e a confiança esperáveis.
Autora procurou sempre honrar com pagamento em dia com suas obrigações contratuais, mais infelizmente em virtude de fatores extraordinários, ou seja, perda total do veículo ficou dependendo da segurado para quitar o financiamento.
DO ABUSO DE DIREITO DO EXECUTADO Como acontece, o Embargado, a exemplo de todas as demais instituições financeiras poderosas, usam e abusam do poder econômico de que dispõe, passando ao largo do cumprimento das leis, da moral e dos bons costumes. A presente execução nada mais se revela do que mais um abuso de direito e de poder econômico do Exequente. Reiterando, o seguro contratado para proteção do Executado, foi realizado nas dependências do próprio Exeqüente e por corretora de seguros indicado pela gerente, como seguradora por ambos escolhida ou indicada. No entanto, quanto da ocorrência do sinistro, a Exeqüente criou todas as dificuldades para recebimento da indenização e quitação do financiamento. Preferiu, a invés de agir no sentido de quitar o financiamento com a indenização securitária, protelar tal solução, pois, sabidamente, com a morosidade do processo, novos encargos, juros e comissões incidiriam sobre o valor devido, enriquecimento ainda mais às custas da Executada.