Impugnação a contestação - jec
Processo nº 033/3.11.0000742-8
Manoel José Pinheiro, já qualificado nos autos supra, por suas advogadas que a presente assinam, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., Impugnar a Contestação nos seguintes termos:
DOS FATOS
Faltou a Ré com a verdade, pois tenta inventar uma estória, para eximir-se das obrigações reparatórias.
A afirmação de que o Autor não respeitou o sinal vermelho e de que a Demandada estava dirigindo em velocidade moderada, é irreal, pois quer a todo custo dar uma versão diferente aos fatos. Ora, como a Ré conseguiu bater em mais dois veículos parados em velocidade moderada? Fato um tanto quanto contraditório. Vejamos: Se isso fosse verdade, a mesma teria conseguido parar já no momento da primeira colisão, evitando assim um abalroamento. Se ela, ao bater no Autor, prosseguiu colidindo em mais dois carros estacionados é porque estava em alta velocidade, não tendo tempo para frear.
O Autor estava parado no semáforo, na Av. Oswaldo Aranha, quando o mesmo ficou com o sinal verde, como exposto na exordial e não passou no sinal vermelho como afirma a contestação. Desta forma, infringiu sim a Demandada em dever jurídico, visto que causou danos no veículo do Autor, que diga-se de passagem, é sua ferramenta de trabalho. Ao contrário da afirmação do contestatório, os danos foram de grande monta, como bem deflete o Boletim de Ocorrência nº 00368/2011 (doc. em anexo), o qual detalha todas as partes danificadas. Relevante ressaltar que por ocasião desse sinistro, a Demandada também é Ré na Ação de nº 03331100011182, restando comprovada a sua culpa no sinistro, pois se fosse o Autor o culpado, como alegado na Contestação, seria ele o Réu na ação mencionada.
Em relação aos