Direito Processual Civil Aula051
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
PROCESSO CIVIL
Aula
05
EMENTA DA AULA
1. Respostas do réu
GUIA DE ESTUDO
Respostas do réu
Contestação: Defesa contra pretensão do autor
Defesas na contestação:
Principio da Eventualidade art. 300, CPC: Na contestação o réu deve alegar todas as matérias de defesa.
Exceção: Art. 303 O réu pode alegar depois alegações de direitos supervenientes ou questões de ordem publica.
Na contestação existe o ônus da impugnação especifica art.302, CPC , ou seja, na contestação deve ser contestado todos os pontos alegados pelo autor.
Exceção: Art. 302, parágrafo único, CPC, nos casos de direitos indisponíveis em que não se admite confissão, nos casos em que se dependa de documento publico e casos em que a defesa interpretada em seu conjunto, ou seja, quando um argumento supre todos os pontos arguidos pelo autor. Contestação por negativa geral que pode ser realizado por advogado dativo, MP e curador especial.
Ausência de Contestação: Gera Revelia
Efeitos da revelia: Efeito formal que equivale à ausência de defesa e Efeito Material que equivale na presunção de veracidade dos fatos art.319, CPC.
Exceção: Existe revelia sem os efeitos art.320, CPC quando for direito indisponível.
Admite o ingresso do réu mesmo que ele seja revel. Se o réu revel não tiver advogado os prazos correrão independentemente de intimação.
a) Preliminar art.301, CPC: Defesa meramente processual.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Se tiver incompetência absoluta ela pode ser arguida em preliminar art. 301, CPC, porém se a incompetência for relativa ela deve ser alegada em peça própria de
Exceção de incompetência.
b) Mérito: Defesa material
Reconvenção: Ação do réu em face do autor
Natureza de ação do réu contra o autor
Momento: A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente, sob pena de preclusão.
A reconvenção