ProcessoCivil02 0606
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Aula
Direito Processual Civil
02
EMENTA DA AULA
1- INTERVENÇÃO DE TERCEIROS;
2- COMPETÊNCIA.
GUIA DE ESTUDO:
1. Intervenção de terceiros
Em regra é cabível nos processos de conhecimento sobre o rito ordinário. a) exceção: sumário: assistência; denunciação a lide; recurso de terceiro interessado (Artigo 280 do Código de Processo Civil); b) exceção: Juizado especial civil: Não cabe intervenção de terceiros (Artigo 10 da Lei 9.099/95);
Sigla para estudo: AONDC = Assistência; Oposição; Nomeação a autoria; Denunciação a lide; Classificação
Voluntárias: assistência e oposição;
Provocadas (a parte é quem provoca o ingresso do terceiro): denunciação a lide, chamamento ao processo e nomeação a autoria.
Em regra é cabível a intervenção de terceiro nos processos de conhecimento.
Exceção: A) Rito Sumário (assistência, denunciação da seguradora e por fim cabe o recurso de terceiro prejudica) Art. 280°CPC. B) JEC não cabe intervenção de terceiro no JEC.
Espécies
Assistência (50 a 55, CPC)
Modalidades: a) assistência simples: é aquela em que o terceiro tem relação jurídica somente com uma das partes, sendo atingido indiretamente pela sentença. O terceiro não vira parte do processo; b) assistência litisconsorcial: nesse caso terceiro tem relação jurídica com as duas partes, sendo atingido diretamente pela sentença. Ele vira
EXAME DE ORDEM
Damásio de Jesus
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal parte no processo.
Procedimento: A assistência é feita por petição simples e se nenhuma das partes não se manifestar e cinco dias, será presumida aceita.
Oposição ("briguento") (art. 56 ao 61)
O corre todas as vezes em que o terceiro reivindica o direito discutido no processo.
Tem natureza de ação e só pode ser apresentado até a sentença.
Os réus têm prazo comum (art. 57, CPC).
Modalidades: a) oposição interventiva: é