Direito Processual Civil Aula072
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
PROCESSO CIVIL
Aula
07
EMENTA DA AULA
1. Recursos em espécie
GUIA DE ESTUDO
Recursos em espécie
1- Apelação art. 513 e ss, CPC:É o recurso cabível contra a sentença
Exceção: No JEC não cabe apelação, mas sim Recurso inominado.
Para a sentença que decreta falência não cabe apelação, mas sim Agravo de instrumento. Prazos:
15 dias: Todos os outros Recursos art. 508, CPC.
10 dias: Agravos e Recurso Inominado (JEC).
5 dias: Embargos de declaração e Agravo interno.
Imediatamente: Agravo Retido em audiência de Instrução e julgamento (ora).
MP e Fazenda Pública para recorrer o prazo é em dobro e também litisconsórcio com advogados diferentes o prazo é em dobro.
Atenção: Não tem preparo Agravo Retido e os Embargos de declaração.
Procedimento: A interposição da Apelação é feita ao próprio juiz que proferiu a sentença. O juiz da causa irá:
Juízo de Admissibilidade do recurso: Serão verificados os pressupostos recursais Obs.: A apelação tem um pressuposto exclusivo dela, chamado de Súmula impeditiva de recurso prevista no art. 518, parágrafo 1, CPC. Se a razão de decidir da sentença se baseou em sumula do STF ou STJ o juiz nega seguimento ao recurso!
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Confere efeitos da Apelação (Efeito devolutivo e suspensivo)
Exceção: Em que a Apelação só ira ter efeito devolutivo
Ex: Sentença que concede alimentos, decide cautelar, confirma tutela antecipada.
Intimar a parte contraria para contrarrazoes.
Manda para o Tribunal ao desembargador relator que poderá:
a) Sozinho ele pode negar seguimento ao recurso, quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente ou for contrario a sumula ou jurisprudência dominante do próprio tribunal, do STF ou STJ (art. 557, caput, CPC).
b) Sozinho ele pode dar provimento ao recurso quando a sentença for cotraria a sumula ou