Impugnação de contestação
Processo nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ALESSANDRO ANDRADE SANTANA, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em epígrafe em face do CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores MONIQUE CRISTINA PASSOS RODRIGUES e RHAIMARA IZABELA MENDES MORAES, devidamente inscritas na OAB/GO nº. xxxx, com endereço profissional na Av. João Cândido de Oliveira, nº. 115, Cidade Jardim, Goiânia – GO, onde recebe as comunicações de estilo, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
DOS FATOS
O Requerido tenta em sua contestação, alegar que o Autor não prova ser consumidor, já que o mesmo não adquiriu onerosamente e nem por outro meio, nenhum produto do Hipermecado. No entanto não é verdade que no fato não esteja presente a relação de consumo; o fato da propaganda em si, já gera esta relação.
Alegou também não ser responsável pela chancela que estava estragada, colocando ainda no Autor a ciência do risco que ele corria uma vez que percebeu que mesmo a chancela estando estraga, optou por adentrar no estacionamento, eximindo-se portanto de qualquer culpa referente ao roubo em questão.
No entanto Excelência, o Boletim de Ocorrência que fora lavrado instantes depois do ocorrido, na 2ª Delegacia Distrital Policial, prova a destruição e o arrombamento que teve no veículo e relata os prejuízos sofridos pelo autor, uma vez que o Hipermecado não apresentou a segurança que lhe era devida. Sendo portanto o Boletim dotado de fé- pública, uma vez que é peça reduzida por funcionário público e está revestido de presunção JURIS TANTUM.
O Requerido questiona a falta de provas da Requerente, no entanto, o próprio Requerido já com intenção de se esquivar dos danos sofridos pelos consumidores que frequentam seu hipermercado, não disponibiliza comprovante de estacionamento.
Quanto ao nexo causal a