Impugnação banco
Súmula 297 do STJ. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
Autos nº: XXXXXXXX
ANDERSON XXXXXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na Ação de Repetição de Indébito, que move em face de HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO, também já qualificado, Vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, feitas pelo Banco Réu, que na verdade, por sua resposta formulada em nada modifica a argumentação exposta na inicial, senão por argumentos que, de forma desesperada, apenas tentam confundir a própria Justiça, buscando vantagens a seu favor:
1. SÍNTESE DA INICIAL
Por intermédio da presente ação o requerente pretende a obtenção em dobro dos valores descontados indevidamente de sua conta bancária, corrigidos monetariamente.
O pleito aduzido na inicial refere-se ao fato de o requerente se encontrar em um momento de dificuldade financeira, e não ter condições de pagar suas faturas de cartões de crédito, das bandeiras Visa e Mastercard em sua integralidade, razão pela qual estão sendo descontado de sua conta corrente o valor mínimo apresentado nas faturas sem a sua anuência.
Pelo fato de tais descontos serem efetuados mensalmente de forma abusiva, arbitrária e ainda sem o seu consentimento, o requerente tentou um parcelamento do débito existente dos referidos cartões, oportunidade esta que foi informado sobre a impossibilidade de tal parcelamento/renegociação, visto que o pagamento dos cartões de crédito não se encontram em atraso.
Demonstrando sua boa fé o requerente mais uma vez tentou o parcelamento do débito, no entanto, este se tornou inviável, já