impugnação ao cumprimento de sentença valores pagos
AUTOS Nº ................
seu advogado, já qualificado nos autos da AÇÃO ..................... ajuizada por .........................S ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 475-J, §1º e 475-L, II do Código de Processo Civil oferecer a sua IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, pelos seguintes motivos de fato e de direito.
Em primeiro lugar, demonstrando a regularidade da presente impugnação, cumpre ressaltar que, consoante incluso comprovante de depósito, o juízo já está devidamente garantido.
Destaque-se, assim, que não há se falar em incidência de correção monetária e juros a partir desta data, ocasião em que a IMPUGNANTE efetua depósito judicial referente à do valor executado pelo IMPUGNADO. É que o depósito do valor correspondente ao pretenso crédito transfere tanto a responsabilidade pela atualização monetária quanto a remuneração do capital ao banco depositário, conforme se infere da jurisprudência:
"PROCESSUAL CIVIL. OFERECIMENTO DE DINHEIRO À PENHORA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DEPOSITADO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. ARTS. 666, INC. I, E 1.219, AMBOS DO CPC E 629 DO CC. PRECEDENTE.- Havendo penhora de dinheiro, o banco no qual foi depositada a respectiva quantia assume o encargo de depositário judicial, nos termos dos arts. 666, inc. I, e 1.219, ambos do CPC.- Além da correção monetária, os juros moratórios sobre o valor depositado judicialmente pelo devedor, para garantia do juízo no processo de execução, devem ser pagos pelo banco depositário; nos termos do art. 629 do CC atual (equivalente ao art. 1.266 do CC/1916). Precedentes.Recurso especial provido" (REsp 783.596/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29.11.2006, DJ 18.12.2006 p. 379, grifos).
“EXECUÇÃO -