direito
CRISTIANO BATISTA DE JESUS
TRABALHO DE PROCESSO CIVIL III – EXECUÇÃO
Uberlândia / MG
2014
FACULDADE POLITÉCNICA DE UBERLÂNDIA
CRISTIANO BATISTA DE JESUS
TRABALHO DE PROCESSO CIVIL III – EXECUÇÃO
Trabalho da disciplina de processual civil III em que se resume em um questionário sobre execução apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Politécnica.
Uberlândia / MG 2014
1º) Para que serve a liquidação de sentença?
Para determinar o valor devido, em situação em que a própria sentença não tenha em seu bojo o valor devido ou dependa de quantificação futura. Art. 475-A – CPC.
A liquidação se destina a demarcar os limites enunciados na sentença liquidanda, nada além do quantum debeatur. Segundo Amaral Santos.
2º) Quais as espécies de liquidação de sentença? Destaque suas peculiaridade principais?
- Por cálculos:
Quando depende de cálculos aritméticos sobre dados já conhecidos no processo (juros, gêneros e títulos cotados em bolsa).
- Por arbitramento:
Determinado pela sentença
Convencionado pelas partes
O exigir a natureza do objeto da liquidação
- Por artigos:
Quando for necessário para determinar o valor da condenação alegar e provar fato novo.
3º) Em quais hipóteses se permite a liquidação de sentença por artigos?
Quando houver a necessidade de provar fato novo.
4º) Em quais hipóteses se permite a liquidação de sentença por arbitramento?
Quando este procedimento reclamar conhecimentos técnicos de árbitros para estimar o montante da condenação.
5º) Quando houver necessidade de confecção de simples cálculos aritméticos será necessário a liquidação de sentença? Por quê?
Quando a sentença versar sobre dados já conhecidos no processo,