AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Autos nº 471/2013
Protocolo nº: 201200109494
KEVINN AUGUSTO ÁVILA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores, Dr. CARLOS LUIZ RICARDO DE SOUZA, brasileiro, casado, advogado, portadora da Cédula de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº (xxx), Dra. LARISSA LOURENÇO FERREIRA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº (xxx) e Dr. RUY JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portadora da Cédula de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº (xxx), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Qd. (xxx), Lt. (xxx), Bairro (xxx), CEP: (xxx), Cidade de Goiânia, no Estado Goiás, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de RODRIGO SILVA ÁVILA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
PRELIMINARMENTE
O REQUERENTE requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (doc. nº).
I – DOS FATOS
1. O REQUERIDO, nos autos do processo acima mencionado, que tramitou perante este Juízo, sentença judicial em anexo (doc. nº), comprometeu-se a pagar ao REQUERENTE, que inclusive é seu filho, certidão de nascimento em anexo (doc. nº), a título de