Impugnaçao Coimas Alcool
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida Casal de Cabanas
Urbanização de Cabanas Golf n.º1
Tagus Park
2734-505 Barcarena
Auto de Contra-ordenação n.º 282017097
E.A. 220080352
Exmo. Senhor Presidente Da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
(Nome) , portadora do cartão do cidadão número XXX, emitido pela República Portuguesa e válido até XX/XX/XXXX, e do título de condução número XXX, residente na (XXX), vem, ao abrigo do artigo 5º dos Termos da Notificação impugnar a autuação a que deu origem o auto de contra-ordenação acima identificado, nos termos e com os seguintes fundamentos:
1. No dia XX/XX/XXXX, pelas XXHXX, a(o) Requerente, conduzia o veículo ligeiro de passageiros com a matrícula XX-XX-XX, na estrada de XX, XX.
2. Durante a marcha, foi ordenada e submetida a uma operação de fiscalização.
3. Aquando do acto de fiscalização, a Requerente prontificou-se de imediato a submeter-se ao teste qualitativo de Teor de Álcool no Ar Expirado (TAE), informando os agentes de fiscalização de trânsito que tinha ingerido XX, ao jantar, o que ocorreu no período compreendido entre as XXhXX e as XXhXX.
4. Imediatamente após a realização deste teste, foi realizado à ora Requerente o teste quantitativo, tendo acusado uma TAS no valor de X,XX g/l.
5. Certo é que, nunca passou pela cabeça da(o) Requerente, que o álcool por si ingerido num lapso de tempo tão dilatado pudesse acusar um valor acima do mínimo legalmente permitido! De facto,
6. Ao iniciar a condução do veículo, a Requerente fê-lo por achar de todo imprevisível que da ingestão daquela quantidade de bebida alcoólica e tendo em conta o lapso de tempo decorrido, poderia resultar um valor de alcoolemia superior ao mínimo legalmente previsto.
7. Desde o início da condução até ao acto da fiscalização, a requerente conduziu o veículo automóvel respeitando sempre as regras de circulação rodoviária, não criando qualquer perigo para terceiros ou