Impugnacao Expurgos Inflacionarios
Proc. XXXXXXXXXXXXXXXX
FULANA DE TAL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de V. Exa., através de seu procurador signatário, em atenção ao despacho de fls., apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, o fazendo segundo os motivos de fato e de direito que se passa à análise:
I. Síntese da Contestação:
Em síntese, alega o réu preliminarmente, ilegitimidade passiva, que a legitimidade ad causam passiva seria do Banco Central, ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, alega também a ocorrência de prescrição do direito da autora, razão pela requer a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC.
No mérito, assevera a legalidade do procedimento por ele adotado, já que apenas cumpriu as determinações legais. Alega ainda que deve haver dedução no percentual pleiteado referente ao Plano Verão. Quanto ao Plano Collor, afirma ser indevido pagamento de qualquer diferença, visto que os valores constantes na caderneta de poupança teriam sido transferidos para o Banco Central. Argumenta a inexistência do direito adquirido e, por fim, insurge contra o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela Autora.
As alegações do réu, contudo, não merecem prosperar, conforme restará demonstrado a seguir.
II. Da alegada ilegitimidade passiva:
No que pertine à preliminar aventada de ilegitimidade passiva, há flagrante inconsistência na alegação do réu. A justificativa do réu em se considerar parte ilegítima pelo simples fato de atuar conforme os dispositivos legais se confunde com o próprio mérito apresentado, não consistindo em qualquer óbice para sua manifesta legitimidade in casu.
Insta ressaltar que a jurisprudência pátria já possui entendimento pacificado no sentido de que somente os bancos depositários têm legitimidade passiva ad