IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –
EFETIVIDADE DA LEGISLAÇÃO
Artigo apresentado como Trabalho de
Conclusão do Curso em Especialização em
Auditoria Interna e Controle Governamental promovido pelo Centro de Formação e
Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados
(CEFOR) em parceria com a ControladoriaGeral da União, a Advocacia-Geral da União e o Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de
Contas da União.
Orientador: Professor Mestre João Carlos
Medeiros de Aragão
Brasília
2010
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ISC
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EAGU
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CEFOR
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SFC
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –
EFETIVIDADE DA LEGISLAÇÃO
Marco Octávio Hegner de Sousa e Silva1
RESUMO
Este trabalho apresenta a visão de diversos autores sobre a Improbidade Administrativa, para analisar seus conceitos, classificação dos tipos de atos ímprobos e a legislação para combatêla. Considera, notadamente, o teor das normas e a polêmica ainda atual sobre a eficácia destas na diminuição da corrupção no Brasil.
Palavras-chave: Brasil - improbidade administrativa – evolução das leis – efetividade e eficácia das normas.
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Marco Octávio Hegner de Sousa e Silva é graduado em Direito pelo UniCeub e trabalha na Secretaria de
Controle Interno da Câmara dos Deputados desde 1999.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ISC
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EAGU
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CEFOR
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SFC
INTRODUÇÃO
Ao longo de sua história, o homem tem procurado aperfeiçoar as formas de organização social e administração pública, incluindo a luta contra os mais variados tipos de desonestidade, sobretudo com respeito à administração da coisa pública. Para atingir tal meta, legisladores elaboraram leis para impedir o que hoje se denomina improbidade administrativa
– considerada a malversação da coisa pública, a infidelidade aos princípios da administração, o agir com dolo,