Impostos
Entrada de produtos no território nacional.
Base de cálculo
• Alíquota específica: a unidade de medida adotada pela lei
• Alíquota ad valor em: o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda de livre concorrência.
• Produto levado a leilão: o preço da arrematação Contribuinte
• O importador ou quem a lei a ele equiparar.
• O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados Imunidades
• Importação de ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
• Importação de livros, jornais e periódicos, e o papel destinado à sua impressão Especificidades
Suas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, a fim de ajustar o imposto aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. 3.1.2 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO IE Fato gerador
Saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território Nacional.
Nota:
Considera-se nacionalizado o produto que tenha sido internado a título definitivo, ou seja, que não está sob regime de admissão temporária. Base de cálculo
• Alíquota específica: a unidade de medida adotada pela lei
• Alíquota ad valorem: o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda de livre concorrência. Contribuinte
• O exportador ou quem a lei a ele equiparar.
Imunidades
• Exportação de ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
• Exportação de livros, jornais e periódicos, e o papel destinado à sua impressão Especificidades
Suas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, a fim de ajustar o imposto aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. 3.1.3 IMPOSTO DE RENDA – IR Fato gerador
Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de