impostos
ICMS é diferenciada dentre os regimes de tributação Lucro Real, Lucro Presumido e Simples
Nacional. Nos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido apura-se o ICMS pelo regime normal de apuração, ou seja, deduzem-se os créditos das entradas de mercadorias com o débito da venda/saída das mercadorias. No regime de tributação simples nacional não é compensado os créditos das entras de mercadorias com o débito do imposto, o imposto é incidente sobre o faturamento da empresa. O crédito fiscal do ICMS consiste no direito concedido ao contribuinte de compensar-se do imposto anteriormente cobrado em operações relativas à entrada de mercadorias no estabelecimento, ou recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. As empresas que farão jus ao crédito fiscal do ICMS são as optantes pelos regimes
Lucro Real e Lucro Presumido, já que as optantes pelo Simples Nacional não tem o direito de apropriar-se desse crédito. As empresas não optantes pelo Simples Nacional que mantiverem transações com estas, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples
Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o
ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
ICMS O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação teve sua evolução marcada por uma série de aperfeiçoamentos, assumiu características diversas em seu princípio básico e nos seus métodos de cobrança. Atualmente o ICMS tem como base legal