Impostos
Impostos
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
Art. 155, III CF
Competência do Estado.
Fato Gerador: A propriedade do veículo automotor.
Observação: A propriedade de veículos de natureza hídrica ou aérea não é fato gerador desse imposto.
Nada impede que um indivíduo licencie o veículo em outro Estado, porém deve escolher apenas um domicílio para cobranças fiscais.
O Estado de São Paulo não permite a circulação de veículos licenciados em outro Estado.
Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado. Sujeito Passivo: Proprietário do veículo automotor.
Base de Cálculo: Alíquota aplicada sobre o valor do veículo automotor. Critério Material: Ser proprietário de veículo automotor.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Art. 155, I CF
Competência do Estado. Devido por toda pessoa física ou jurídica quando da transmissão de bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha.
Fato Gerador: É a transferência do bem, independente do grau de parentesco. Este bem pode ser ações, dinheiro, imóveis, etc. Base de Cálculo: Valor venal (referente à venda) do bem transmitido. Se tratando de ações, é o valor na íntegra.
Alíquota: Varia de 3 à 5% aproximadamente. Exemplo: Se um indivíduo herdou um terreno no Estado de Minas Gerais, o imposto será cobrado nesta localidade. Se a herança for em dinheiro, o imposto poderá ser pago em qualquer localidade. ISS – Imposto sobre Serviços
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Competência dos Municípios.
Fato Gerador: A prestação (por empresas ou profissional autônomo) de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que não se constituam como atividade preponderante do prestador. O ISS, até