Impostos itcd
1. INTRODUÇÃO 04
2. HISTÓRICO
3. CONCEITO
4. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ITCD
4.1. FATO GERADOR
4.1.1 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ITCD
4.1.2 DOAÇÃO
4.1.2.1 CASOS COMUNS DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE ITCD
NAS DOAÇÕES
4.1.3 CAUSA MORTIS
5. BASE DE CÁLCULO
6. ALÍQUOTA
7. CONCLUSÃO
8. REPORTAGENS
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXOS
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho destina-se ao estudo do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, também representado pelas siglas ITCD ou ITCMD, dependendo da nomenclatura adotada em cada estado da federação. No decorrer da apresentação serão abordados os temas relativos à competência tributária ativa, as hipóteses de incidência, os fatos geradores, as bases de cálculos, alíquotas e os respectivos sujeitos passivos do imposto abordado, diante de situações concretas.
2. HISTÓRICO
O imposto incidente sobre heranças e transmissão de bens é um dos impostos mais antigos do mundo. Havendo relatos de sua existência até mesmo a. C durante a época egípcia. Posteriormente, na Roma antiga, como forma de vigésima o mesmo tipo de tributo era cobrado com uma alíquota que variava de 5% a 10%. Após a Idade Media em meados do século XVIII na Inglaterra, França e Espanha existiram outros relatos que evidenciavam a tributação sobre heranças e transmissão de bens móveis ou imóveis com alíquotas de 1 a 14%. Essa cobrança se dava pela autonomia do poder de tributar inerente dos Estados soberanos, no qual os governantes se apoiavam.
Neste contexto histórico, iniciaram-se as hipóteses de incidência do imposto que hoje é conhecido como Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
No Brasil, sob a égide das Cartas Constitucionais vigentes à época, as hipóteses de incidência do ITCD eram tratadas pelo Código Tributário Nacional, em seu artigo 35. Nesta ocasião, era chamado de “Imposto sobre a