Impostos federais
]Sem regulamentação * Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, contudo, esse imposto ainda não existe. A constituição não cria impostos, somente outorga competências, e conforme previsto no art. 153, inciso VII da CF/88, esse imposto somente poderá ser criado por meio de Lei Complementar.
Impostos estaduais * Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual,intermunicipal e de comunicação (ICMS) * Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) * Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD)
Impostos municipais * Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU) * Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acordo com o Artigo 156 da CF- Brasileira: só a transmissão onerosa, de Bens Imóveis como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel, pertencem aos Municípios. * Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).
-------------------------------------------------
]Taxas * Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro - Federal * Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004 - Federal * Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias -decreto-lei 1.899/1981 - Federal * Taxa de Coleta de Lixo - Municipal *