Impostos Federais
2. IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA
3. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
4. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
5. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
6. IMPOSTOS SOBRE A EXPORTAÇÃO
1 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS (II)
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de calculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso de bagagem, a base de calculo é o valor dos bens que ultrapassarem a cota de isenção e a alíquota é de cinqüenta por cento.
2 – IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA
PESSOAS FISICAS:
Incide sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresentam alíquotas variáveis conforme a renda do contribuinte, sendo que os de menor renda não são alcançados pela tributação.
PESSOAS JURÍDICAS:
Alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real, presumido ou Arbitrado.
São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
As alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano-calendário 1996 são as seguintes:
a) 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;
b) 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas