Imposto
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA
NORMAS GERAIS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Norma 1ª - Para a obtenção do grau de bacharel em Administração de Empresas, o aluno deverá elaborar e entregar, no oitavo período de seu curso, o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, que deverá ser desenvolvido na forma de Relatório de estágio e será o objeto de avaliação da disciplina Estágio Supervisionado IV.
Norma 2ª - O aluno deverá comunicar a coordenação do curso de administração a área organizacional em que irá desenvolver o TCC, até o final da primeira unidade no período em que ele estiver cursando a disciplina estágio supervisionado IV.
Norma 3ª - O coordenador do curso de administração determinará, após analisar a área de estágio apresentada pelo aluno, qual o professor que irá orientá-lo na elaboração do relatório TCC, de acordo com a disponibilidade e formação básica do docente.
Parágrafo 1º - O professor orientador auxiliará o aluno na execução de seu relatório, indicando a bibliografia pertinente ao tema proposto, acompanhando e revisando periodicamente o trabalho realizado e sugerindo as alterações necessárias no TCC.
Parágrafo 2º - Para orientação geral do estágio obrigatório, o aluno terá 16 h/a presenciais nas disciplinas Estágio Supervisionado I, II e III, durante o quinto, sexto e sétimo períodos, respectivamente.
Parágrafo 3º - No oitavo período do curso o aluno terá 3 h/a de orientação de conteúdo, objetivando a elaboração do relatório TCC, ministradas por professor orientador, contempladas na disciplina Estágio Supervisionado IV.
Parágrafo 4º - O aluno deverá comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) dos encontros previstos. O aluno que não obtiver tal freqüência será considerado reprovado.
Neste caso, o aluno deverá se matricular, novamente, na disciplina estágio supervisionado que ele não teve a devida freqüência, sempre no ano seguinte.
Parágrafo 5º - O aluno