Imposto
Tema: Os impactos dos incentivos fiscais no Lucro de empresas importadoras e exportadoras de Rochas Ornamentais no estado do Espírito Santo. Uma pesquisa de campo na empresa Tracomal S/A.
Problema: Qual impacto dos incentivos fiscais no Lucro de empresas importadoras e exportadoras de Rochas Ornamentais no estado do Espírito Santo?
Objetivo Geral: Investigar qual o impacto dos incentivos fiscais no lucro da empresa Tracomal S/A;
Objetivos Específicos:
- Conceituar Incentivos Fiscais;
- Analisar os Incentivos Fiscais da Importação e Exportação no Estado do ES;
- Pontuar sobre as questões de extração de Rochas ornamentais no ES;
- Verificar quais os impactos dos incentivos no Lucro da empresa Tracomal;
O LOCADOR e o LOCATÁRIO, ambos supra qualificados, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes: I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial. II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas. III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado através de depósito bancário. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 5% (cinco por cento) sobre o débito. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá