Imposto
COBRANÇAS DAS CONTRIBUIÇÕES Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. (Lei N. 8.212/1991; Decreto N. 3.048/1999 e Instrução Normativa RFB N. 971/2009) Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis previdenciárias mudam com certa frequência, por isso a tabela de descontos do INSS sobre o salário no atual momento é:
Faixa salarial Alíquota de até R$ 1.247,70 8,00% de R$ 1.247,71 até 2.079,50 9,00% de R$ 2.079,51 até 4.159,00 11,00%
Limite máximo de desconto R$ 457,49
Tabela 1 - Tabela 1 - Tabela (a partir de 01.01.2013) - Para Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos
TIPOS DE CONTRIBUINTES Empregado: em linhas gerais, quem trabalha para empresa, subordinado a ela, mediante remuneração. Empregado doméstico: quem trabalha em uma residência, para pessoa física ou família, sem fins lucrativos. Trabalhador avulso: pessoa que trabalha, eventualmente, para uma ou mais empresas, mediante remuneração, intermediado por Orgão Gestor de Mão de Obra ou sindicato da categoria (em geral os portuários).