Implantação do liberalismo político em portugal
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Na história portuguesa contemporânea, após a implantação do Liberalismo Político, no terceiro decénio do século XIX, irá ser a questão constitucional aquela que mais vai dinamizar, direi mesmo polemizar, toda a dinâmica do desenrolar histórico, constituindo uma cadeia de avanços e recuos permanentes, frequentemente opostos não tanto no essencial como em aspectos acessórios que geraram, como sabemos, ocorrências de lutas civis dramáticas e inibidoras, elas mesmas, de uma identidade nacional consistente. Um pouco à sombra da influência do nosso país vizinho, onde a revolução liberal ocorrera uns anos antes, dando à Luz a primeira Constituição Ibérica, os liberais portugueses procuraram cimentar um edifício legal capaz de modernizar e apaziguar toda a massa político-social. Promulgaram em 1822 o nosso primeiro Código da Nação Portuguesa. Nesse momento, assinaram duas coisas: a certidão de natalidade de uma “Nova Nação” e a “certidão dos desentendimentos”. No primeiro caso assumiram-se os apelidados de defensores do estado de direito (Constitucionalistas), os verdadeiros revolucionários, no segundo caso levantaramse os recuperadores situacionistas (Cartistas) sendo que estes, mais conservadores, teriam em mente a tarefa de recuperar privilégios perdidos. Foi na peugada destes últimos que, em confrontação anti-revolucionária, surgiu em Portugal a tentativa de restauro da Monarquia Absoluta – que o mesmo é dizer do Antigo Regime – o qual provocou no país uma das mais lamentáveis guerras fraticidas de que há memória. A Constituição de 1822 era considerada demasiadamente radical, mesmo num contexto europeu, profundamente laicista oponente aos megas privilégios do Clero e de certa classe nobiliárquica, que pretendia reabilitar-se e valorizar-se. Daí que, após debates ideológicos acesos e constantes, se tenha chegado à aprovação da Carta Constitucional de 1826. Esta resultou até certo ponto numa maior harmonização da vida do país a partir da existência de um poder moderador,