Implantacao banco de horas
Resumo
Palavra Chave:
1. Introdução
Segundo Pizzolato (2000), o uso da Contabilidade Gerencial é opcional e, se for questionada a duplicidade da informação de registros, pode-se argumentar que os Princípios devem ser obrigatoriamente seguidos para efeitos legais, estatísticos, fiscais e de Contabilidade Financeira, enquanto os registros gerenciais são feitos a partir de necessidades internas concretas que se justificam. Ainda segundo o autor, a Contabilidade Gerencial, coloca seu foco nos segmentos específicos da organização, como departamentos, produtos, atividades, funções etc. Esses eventuais objetivos exigem o rateio de custos totais sobre tais segmentos da empresa, problema irrelevante na Contabilidade Financeira. Com os crescentes avanços tecnológicos, a informação eleva seu nível de importância para os gestores no que diz respeito à tomada de decisão. Essa facilidade de acesso à informação altera as relações de trabalho, despertando o interesse a estudiosos do assunto, conforme relata Gil (2007, p.19). O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou a informação em seu Anuário Estatístico RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que, o salário médio do mês de dezembro de 2007, do trabalhador brasileiro era de R$ 1.301,87. Neste mesmo período, o país possuía quase 38 milhões de trabalhadores formalmente registrados, dados estes que refletem a importância de estudos no sentido a minimizar os impactos dos rendimentos com pessoal no resultado final da organização. Dentre os vários custos de pessoal, a hora extra merece atenção, não apenas pelos valores desembolsados diretamente para o seu pagamento, mas também pelos reflexos que este provoca. O chamado “banco de horas” é uma possibilidade de ao invés do dinheiro, utilizarem-se horas de folga para o pagamento das horas extras. O “banco de horas” surgiu em 1998, com a Lei 9.601, que alterou o art.59 da CLT e