Roteiro para implantação de Banco de Horas
1) Afixar edital em local apropriado com 15 dias de antecedência, informando local e horário da assembléia que votará o banco de horas;
2) Na assembléia ler a proposta e explicar o conteúdo e funcionamento do banco de horas;
3) Após a leitura, colocar em votação secreta, através de cédulas e urna;
4) Realizar a contagem dos votos. Será aprovado o banco de horas com 50% mais 1 voto a favor da implantação;
5) Lavrar ATA mencionando local, data, horário e assinaturas de funcionários presentes.
6) Aprovado o banco de horas deverá ser colhidas assinaturas em lista própria dos funcionários, anexando duas vias deste modelo de banco de horas, edital e ATA da assembléia.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO BANCO DE HORAS
SIND DOS TRAB NA IND DE PANIF,CONF,CACAU, BALAS,ACUCAR,TRIGO,MILHO,MAND, E AFINS,CTBA E REGIAO, CNPJ n. 75.768.523/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GILMAR SERVIDONI, CPF n. 858.353.158-72;
NOME DA EMPRESA , CNPJ n. NN.NNN.NNN/NNNN-NN, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). REPRESENTANTE DA EMPRESA, CPF n. NNN.NNN.NNN-NN; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2010 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) (PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA) (PRODUTOS DE CACAU E BALAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS, DOCES E CONSERVAS E AFINS) (TRIGO) (MILHO), com abrangência territorial em Cidade sede da empresa /PR.
Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Parágrafo Primeiro
O presente acordo tem por objetivo