Impeachment
“Impeachment” é um termo de origem inglesa que significa impedimento. Trazido para o âmbito político em 1868 e estabelece um instrumento pelo qual os regimes liberais traçam a limitação de poderes dos membros do Poder Executivo. Dessa forma, não poderíamos forjar esse tipo de recurso consolidado em governos onde haja um cenário político centralizador, como nos regimes monárquicos, totalitaristas ou ditatoriais.
O impeachment nasceu na Inglaterra com processo criminal. Daí passou aos estados unidos, onde perdeu a natureza criminal, tornando-se um procedimento estritamente político. Esses países lhe marcaram o desenvolvimento, gerando dois tipos de históricos de impeachment: o Criminal e o Político.
O criminal nasceu no direito medieval em congruência com o próprio surgimento da representação política das únicas classes que podiam estar em parlamento com o rei: Os nobres feudais e os novos burgueses enriquecidos, aqueles ainda senhores dos feudos e estes já deles libertos pelo mercantilismo. Em meio a essa tríplice estrutura, em que o rei, entra em parlamento com os nobres leigos e clericais e com os burgueses o impeachment nasceu, viveu e morreu em função da correlação de forças por efeito da qual tem evoluído o governo inglês.
Mas antes de perder sua força, o impeachment se implantou na então jovem constituição dos Estados Unidos da América, onde germinou com uma qualidade que lhe garantiu sobrevivência com vida nova; abandonando as punições físicas e patrimoniais tornou-se um procedimento que, em si mesmo, é de consequência somente política. Nessa mutação, na origem do Estado contemporânea, tendo por berço uma constituição escrita, a dos Estados Unidos, nasceu o impeachment republicano, sucessor do impeachment monárquico, que nascera na origem do estado Moderno, embalado no berço de uma constituição costumeira, a da Inglaterra.
Entre os ingleses, as origens do impeachment remontam aos séculos xiii e