IMPEACHMENT
IMPEACHMENT (IMPEDIMENTO)
Meus caros,
Em virtude do conturbado clima político, tenho recebido muitos pedidos para explicar como funciona o impeachment (impedimento) do Presidente da República, e o que acontece caso ele venha a ser efetivado.
Primeira questão: o impeachment, a rigor, é a pena aplicada ao Presidente da República, em caso de condenação por crime de responsabilidade. Consiste na perda da função pública, do mandato (pena essa que, aliás, deve ser cumulada com a inabilitação para exercer outro cargo ou função pública, pelo período de 8 anos, nos termos do art. 52, parágrafo único, da CF). Apesar disso, o termo é muitas vezes usado também para designar o próprio procedimento de investigação/punição do Presidente.
Quais os fatos que podem justificar o impeachment? A prática de um crime de responsabilidade, que, apesar do nome, é um ilícito que não tem natureza criminal, propriamente dita, mas de infração político-administrativa. Onde estão definidos os crimes de responsabilidade? Genericamente, no art. 85 da CF, que é regulamentado (detalhado) pela Lei nº 1.079/50. Basicamente, constitui-se em crime de responsabilidade o mau exercício da presidência, por meio da violação de vedações ou do descumprimento dos deveres de Chefe de Governo e de Estado.
Como se percebe, o julgamento é político. Embora precise haver provas, e apesar de existir um procedimento a ser seguido, a decisão final é de caráter eminentemente político – tanto que o STF entende não possuir autorização para rever a decisão que decreta o impeachment do Presidente da República.
Como se dá o processo de apuração do crime de responsabilidade? Primeiramente, é preciso que algum cidadão (=brasileiro no pleno gozo dos direitos políticos) apresente uma denúncia contra o Presidente, narrando os fatos praticados pelo Chefe de Estado e que, na visão do denunciante, constituem algum crime de responsabilidade previsto na legislação (art. 14