Ilicitude
Carlos André Bindá Praxedes
CONCEITO : É o juízo de reprovação social, que incide sobre o fato e seu autor, devendo o agente ser imputável, atuar com consciência potencial da ilicitude, bem como ter a possibilidade e a exigibilidade de atuar de outro modo, seguindo as regras impostas pelo Direito . conceito tripartido de crime . TEORIA NORMATIVA PURA .
É o juízo de reprovação que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do autor de um fato típico e anti-jurídico, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena . Conceito bipartido de crime
EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CULPABILIDADE :
TEORIA PSICOLÓGICA ( Liszt e Beling ) : intimamente relacionada com o desenvolvimento da teoria clássica da conduta . O pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade ( capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento ) . A culpabilidade, é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado . Esse vínculo pode ser representado pelo dolo, como pela culpa . Além disso, o dolo é normativo, pois guarda em seu interior, a consciência da ilicitude .
EM SUMA :
Elementos do crime na teoria psicológica da culpabilidade :
- FATO TÍPICO ( conduta, resultado, nexo causal e tipicidade )
- ILICITUDE
- CULPABILIDADE ( Imputabilidade , dolo ( normativo ) ou culpa
TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA ( Reinhart Frank- 1907 ) . Relaciona a culpabilidade com a exigibilidade de conduta diversa . O conceito de culpabilidade é constituído por elementos naturalísticos ( dolo e a culpa ) e normativo ( exigibilidade de conduta diversa ) .
Estrutura da culpabilidade é composta de 3 elementos : imputabilidade ( não é mais pressuposto, e sim elemento ) ; dolo ou culpa e a exigibilidade de conduta diversa
Somente é culpável o agente maior de 18 anos e mentalmente