Ilicitude E Culpabilidade 16
2.6 – Estrutura do Tipo Legal Elementos do tipo.
Tipo Penal: Núcleo + Elementos + Circunstancias
Verbo Objetivos Qualificadores Subjetivos Privilegiados Normativos Modais
A) Objetivos: Aspecto material do crime – conduta criminosa – descritivos – verbo – conduta. Ex: art.121 CPB – Matar Alguém.
B) Normativos: Dependem de um Juízo de valor – expressões usadas pela lei – significado Jurídico ou social. Ex: conceitos de documento (art.297 CPB), ato obsceno (art.233 CPB), alheia (art. 155 CPB.
B-1) Normativos Jurídicos impróprios – Conceitos próprios do direito ilícitos. Ex: Documento, Funcionário, público, Documento público.
B-2) Normativos Culturais – Morais – Extrajurídico – Conceito próprio de outras ciências/disciplinas – artísticas – Literais – Cientificas – técnicas. Ex: Artes, ato obsceno, ato libidinosa.
C) Subjetivos finalidade especial no agir do agente quando pratica o fato – núcleo de conduta + finalidade especial descrita no tipo. Ex: art.155 CPB.
OBS: Geralmente os tipos penais são compostos só por elementos objetivos, aqueles que se referem ao aspecto material (materialidade) da inflação penal. Mas a outros que além dos objetivos ainda normativos é subjetivo. Ex: art.155 CPB: Elemento objetivo = subtrair coisa móvel; normativo = alheia; subjetivo = para si ou para outrem.
D) Modais: expressam no tipo penal condições especiais de tempo – local – modo – execução – indispensáveis a caracterização de crime (não é unanime na doutrina). Ex: art.123 CPB – infanticídio/estado principal – art.150 CPB (violação de domicilio – permanência clandestina/astuciosa.
OBS: Esses elementos tem finalidade especial: com o fim de (art.131 CPB, com o intuito de art.158 e para o fim de 288. Somente deve ser usado quando se sustenta a identidade entre tipicidade e a ilicitude