Questoes Penal
R: Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente.
02- Qual a teoria adotada sobre a culpabilidade pelo código penal?
R: A teoria adotada sobre culpabilidade pelo código penal é a “Teoria finalista da ação” ou “ Teoria da ação final.
03- Explique o que é co-cupabilidade.
R: A teoria da co-culpabilidade aponta e evidencia a parcela de responsabilidade que deve ser atribuída à sociedade quando da prática de determinadas infrações penais pelos seus supostos cidadãos. Resumindo, co-culpabilidade são causas sociais que condicionam o agente a cometer a conduta delituosa.
04- Explique o que é culpabilidade formal e material.
R: Culpabilidade material é a ação típica e antijurídica que será culpável somente se ao sujeito, na situação concreta, podia agir de acordo com as exigências do ordenamento jurídico.
R2:. Culpabilidade formal é todo fato que , transgredindo a norma, não seguiu a motivação dominante, determinada.
05- Quais são as excludentes de culpabilidade? Explique cada uma delas.
R.: As excludentes de culpabilidade são:
1- Coação irresistível é aquela em que o coagido pratica um fato típico e antijurídico, mas não lhe poderá ser imputado nenhuma pena, pois em virtude de coação não se lhe podia exigir uma conduta conforme o direito.
2- Obediência hierárquica afasta a culpabilidade do agente, mas para que possa ser beneficiado com essa causa legal de exclusão da culpabilidade, é preciso, nos termos do art.22, a presença de vários requisitos, a saber:
a) Que a ordem seja proferida por superior hierárquico;
b) Que essa ordem não seja manifestadamente ilegal;
c) Que o cumpridor da ordem se atenha aos limites da ordem.
3- Possibilidade de aborto quando a gravidez é resultante de estupro afasta a antijuridicidade da ação por entender que a gravidez, no caso, produz dano altamente afrontoso