Questões de Penal
1) Disserte sobre a diferença entre furto qualificado pela fraude e estelionato.
2) Disserte sobre os delitos relativos à Pedofilia.
3) Disserte sobre a diferença entre apropriação indébita e o furto.
4) Disserte sobre o conceito de vítima vulnerável, dos crimes sexuais contra vulnerável.
5) Disserte sobre o elemento subjetivo do crime de furto.
6) Disserte sobre o instante consumativo dos crimes de roubo e de extorsão.
7) Disserte sobre a receptação, abordando todas as derivações do tipo contido no art. 180, do CP.
8) Disserte sobre as hipóteses de interrupção legal da gestação.
9) Disserte sobre o elemento subjetivo do crime de exposição ou abandono de recém nascido.
10) Disserte sobre o elemento subjetivo do crime de peculato.
11) Disserte sobre o elemento subjetivo do crime de emprego irregular de verba ou renda pública.
12) Disserte sobre o sujeito ativo do crime do art. 315, do CP.
13) Disserte sobre a possibilidade de concurso de pessoas na prática da facilitação ao contrabando.
14) Disserte sobre o uso de violência imprópria como maneira de obtenção de atos libidinosos ou conjunção carnal.
RESPOSTAS :
1) Ambos são crimes contra o patrimônio e, a fraude para ambos é meio de alcançar a posse. A fraude pode ser verificada em ambos os crimes, mas o que os diferencia é a forma de aquisição da posse da coisa. No furto qualificado pela fraude, a fraude visa auxiliar na subtração da coisa, enquanto no estelionato, a fraude leva ao erro a pessoa que entrega a coisa. Além disso, no furto qualificado, o indivíduo toma para si a coisa móvel, subtrai, ou seja, a forma pela qual adquiriu a coisa não é lícita. No estelionato, a posse é legal, visto que, em erro, a vítima entrega a coisa.
2) A pedofilia em si não é crime, pois uma pessoa pedófila não pode ser punida por essa condição, mas certos atos decorrentes dessa parafilia são passíveis de sanção. O crime sexual contra vulneráveis é, pois, uma