Ilegalidade e direito Alternativo
Magno Inácio Rodrigues
Direito “A” Noturno
Prof. Artur
FAPE
Ilegalidade e direito Alternativo:
Notas para evitar alguns equívocos
Luciano Oliveira
Pág. 165 A partir do fim dos anos 70 para cá, num contexto marcado pela combinação fatores redemocratização do país, aparecimento dos chamados “novos movimentos sociais” miserabilização crescente das já depauperadas massas brasileiras... Perspectiva “critica”... uniforme. critica ao jusnaturalismo clássico e ao positivismo normativista... comprometida com o projeto de construção de uma sociedade livre, justa e igualitária....Inicio dos anos 90 – uma continuidade e uma permanência... penetrou em espaço institucionais... não se trata propriamente de um movimento marginal...
Pág. 166 ... o movimento critico... não é um monobloco... pelo menos três tendências. Ocupando os pontos extremos do expectro... se chama “critica do direito”... do outro chamado “uso alternativo do direito". A critica do direito... praticada nos anos 70 – adotava uma perspectiva escatológica.... fim do próprio direito. Já o “uso alternativo do direito”, remonta aos anos 60 na Itália... “propor... a utilização o do ordenamento jurídico... voltada aos setores sociais ou as classes menos favorecidas”...surge uma terceira tendência... ao longo dos anos 80, como hegemônica no Brasil... Ela se apresenta pelo menos sob três designação: “Novas Escola Jurídica”. “Direito Insurgente” ou como é mais conhecida atualmente “direito Alternativo”......terceira veretente difere da “critica do direito”... “uso alternativo”,... não simplesmente de explorar a seu favor os direitos já consagrados, mas sobretudo inscrever novos direitos...
Pág. 167 ...“Direito Alternativo” sobre o fenômeno jurídico acompanha de modo geral a interpretação canônica do marxismo sobre o direito... através das suas lutas, vão cristalizando valores e princípios jurídicos próprios.... a opressão não pode ser vinculada apenas a cisão