IED - Estudo do Direito
UNIDADE I – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
CIÊNCIA DO DIREITO
RELIGIÃO, MORAL E DIREITO
1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O Direito como arte ou técnica procurar melhorar as condições sociais ao sugerir e estabelecer regras justas equitativas de conduta
“lus est art boni e aequi”
Como ciência o Direito analisa e estabelece princípios e regras para os fenômenos sociais (ex: propriedade, obrigações, casamento, morte, filiação, etc.)
(aproximação da Filosofia e Teologia)
b) É o ordenamento jurídico posto pelo Estado. (aproximação do formalismo)
Ciência é o conjunto de conhecimentos ordenados harmonicamente sobre determinado objeto.
2. DEFINIIÇÕES HISTÓRICAS DO DIREITO
Celso, jurisconsulto romano (séc. I): o Direito é a arte do bom e do justo (“Jus est ars boni et oequi”).
Dante Alighieri, escritor italiano (séc. XIII): o “Direito é a proporção real e pessoal do homem para o homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. JURISPRUDÊNCIA DOS VALORES
Hugo Grotius, jurisconsulto naturalista holandês (sec. XVII): o “Direito é o conjunto das normas ditadas pela razão sugeridas pelo appetitus societatis”.
Immanuel Kant, filósofo alemão (séc. XVIII): “Direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade”.
Rudolf Von Ihering, jurisconsulto alemão (séc. XIX): “Direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação”. JURISPRUDÊNCIA DOS INTERESSES
3. A CIÊNCIA DO DIREITO
EPISTEMOLOGIA JURÍDICA - EPISTÉME (GR) = CIÊNCIA
Epistemologia – Estudo crítico dos princípios, hipóteses e resultados das ciências, visando determinar os fundamentos lógicos, o valor e o alcance objetivo delas.
Epistemologia Jurídica – se ocupa da ciência do direito, estudando os seus