IED - int ao estudo do direito
Para Paulo Nader é altamente relevante expor o conhecimento prévio do que é o Direito, para que o iniciante em seu estudo possa desenvolver seu raciocínio e suas conclusões.
Ele destaca como principal objetivo do Direito a necessidade de oferecer à sociedade condições gerais de respeito necessárias a seu desenvolvimento, através da justiça.
O Direito positivo envolve em suma três elementos que também estão presentes no livro “Lições preliminares de Direito” de Miguel Reale:
a) O direito é Fato: existe como realidade histórico social e cultural,
b) O Direito é valor: é sempre o reflexo dos valores adotados pela sociedade,
c) O Direito é norma : é um conjunto de regras, uma ordenação
2.1. Teoria dos objetos
Para chegara à conclusão de onde se localiza o território do Direito, é preciso primeiramente estudar a teoria dos objetos, na qual o Direito está incluído, e que não se modifica somente da ação do ser humano.
Esses objetos são os sujeitos de um chamado “juízo lógico”, ou seja, é o ser a quem se atribui ou nega o predicado.
2.2. Quadro das ontologias
O autor usa da didática esclarecedora do jusfilósofo argentino Carlos Cossio, para explicar de uma maneira sucinta através de um quadro os caracteres e s atos gnosiológico dos objetos: Ideias, Naturais, Culturais e Metafísicos.
2.3. Objetos Naturais
2.3.1. Conceito. Oferecidos para o ser humano, usados e estudados por ele, porém não estão subordinados a sua vontade, mas sim a um principio de causalidade.
Divide-se em dois ramos: Físico, estudado pelas ciências naturais, e Psíquico que se refere às sensações e emoções dos indivíduos.
2.3.1. Caracteres. Segundo o quadro ontológico esses objetos são:
a) Reais: Por existirem no tempo e espaço, em exceção aos elementos psíquicos.
b)Estão na experiência: Podem ser percebidos, os fenômenos físicos externamente e os psíquicos internamente.
c) Neutros no valor: naturalmente não possuem valor algum, o homem é quem lhes